
Registro de Casamento
O que é?
O casamento é o ato solene pelo qual duas pessoas se unem em matrimônio, estabelecendo um vínculo conjugal perante a lei.
O casamento civil é o único capaz de alterar o estado civil das partes, ele é realizado no Registro Civil de Pessoas Naturais.
Os noivos podem dar entrada no processo de habilitação com no mínimo cinco e no máximo 90 dias de antecedência da celebração do casamento. Essa habilitação deve ser realizada no Registro Civil do domicílio de um dos noivos.
Em contrapartida, a celebração do casamento poderá ser realizada em qualquer cartório de registro civil ou fora das dependências do cartório, a critério das partes.
Documentação necessária:
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Será necessário a presença de duas testemunhas, escolhidas livremente pelos noivos.
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Noivos solteiros: certidão de nascimento.
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Se algum deles for viúvo: certidão do casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge falecido, certidão de inventário ou formal de partilha, se tiverem bens ou filhos.
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Se algum for divorciado: certidão de casamento com a averbação do divórcio, certidão da partilha feita na separação ou no divórcio.
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Se os noivos tiverem entre 16 e 18 anos, os pais devem dar o consentimento. Se algum dos pais for falecido, a certidão de óbito.
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Duas testemunhas, maiores de 18 anos e conhecidas dos noivos para atestar o desimpedimento ao casamento. Todas as pessoas devem portar documento de identidade.