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reconhecimento de sinal público

O que é:
O reconhecimento de sinal público é o ato pelo qual o cartório certifica que a assinatura de um tabelião ou escrevente de outro cartório é autêntica. É muito utilizado em documentos emitidos por cartórios de outras cidades, estados ou até países, para dar validade ao documento fora da jurisdição de origem.

Quando é necessário:

  • Para aceitar documentos notariais de outros locais;

  • Em processos judiciais, registros e embaixadas;

  • Em traduções juramentadas.

Documentos necessários:

  • Documento original com a assinatura do tabelião de outro cartório;

  • RG e CPF do requerente (em alguns casos);

  • Emissão de requerimento específico, se solicitado.

Observações:
O cartório deve ter registro prévio da firma (assinatura) do servidor que assinou o documento. Se não houver, será necessário providenciar esse registro.

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