
reconhecimento de sinal público
O que é:
O reconhecimento de sinal público é o ato pelo qual o cartório certifica que a assinatura de um tabelião ou escrevente de outro cartório é autêntica. É muito utilizado em documentos emitidos por cartórios de outras cidades, estados ou até países, para dar validade ao documento fora da jurisdição de origem.
Quando é necessário:
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Para aceitar documentos notariais de outros locais;
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Em processos judiciais, registros e embaixadas;
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Em traduções juramentadas.
Documentos necessários:
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Documento original com a assinatura do tabelião de outro cartório;
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RG e CPF do requerente (em alguns casos);
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Emissão de requerimento específico, se solicitado.
Observações:
O cartório deve ter registro prévio da firma (assinatura) do servidor que assinou o documento. Se não houver, será necessário providenciar esse registro.