top of page

legitimação adotiva

O registro da sentença de adoção é feito no cartório de registro civil para substituir o nome dos pais biológicos pelo dos pais adotivos, garantindo todos os direitos da filiação.

Documentos necessários:

  • Sentença judicial definitiva (trânsito em julgado);

  • Certidão de nascimento anterior da criança/adolescente;

  • Documentos dos adotantes.

Efeitos:
A nova certidão não faz menção à origem adotiva, garantindo sigilo conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

bottom of page