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legitimação adotiva
O registro da sentença de adoção é feito no cartório de registro civil para substituir o nome dos pais biológicos pelo dos pais adotivos, garantindo todos os direitos da filiação.
Documentos necessários:
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Sentença judicial definitiva (trânsito em julgado);
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Certidão de nascimento anterior da criança/adolescente;
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Documentos dos adotantes.
Efeitos:
A nova certidão não faz menção à origem adotiva, garantindo sigilo conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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