
Inventário Extrajudicial
O que é:
O inventário é o processo de dividir os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse procedimento pode ser feito no cartório, sem necessidade de ir à justiça, desde que todos os requisitos sejam atendidos.
Como Funciona:
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Sem Testamento: O falecido não pode ter deixado testamento válido, caso contrário, ele precisa ser aprovado em juízo.
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Acordo Entre Herdeiros: Todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens.
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Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.
Benefícios:
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Permite a divisão dos bens de forma mais rápida e simples, sem necessidade de processo judicial.
Documentos Necessários:
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Certidão de óbito.
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Documentos pessoais do falecido (RG e CPF).
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Documentos de identificação dos herdeiros (RG e CPF).
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Certidão de estado civil atualizada das partes.
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Certidões de propriedade dos bens do falecido.
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Certidão de inexistência de testamento.
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Certidões fiscais.
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Quitação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Outros documentos podem ser solicitados pelo tabelião conforme o caso. Para iniciar o inventário, leve toda a documentação necessária ao cartório.