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Inventário Extrajudicial

O que é:

O inventário é o processo de dividir os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse procedimento pode ser feito no cartório, sem necessidade de ir à justiça, desde que todos os requisitos sejam atendidos.

Como Funciona:

  • Sem Testamento: O falecido não pode ter deixado testamento válido, caso contrário, ele precisa ser aprovado em juízo.

  • Acordo Entre Herdeiros: Todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens.

  • Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.

Benefícios:

  • Permite a divisão dos bens de forma mais rápida e simples, sem necessidade de processo judicial.

Documentos Necessários:

  • Certidão de óbito.

  • Documentos pessoais do falecido (RG e CPF).

  • Documentos de identificação dos herdeiros (RG e CPF).

  • Certidão de estado civil atualizada das partes.

  • Certidões de propriedade dos bens do falecido.

  • Certidão de inexistência de testamento.

  • Certidões fiscais.

  • Quitação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Outros documentos podem ser solicitados pelo tabelião conforme o caso. Para iniciar o inventário, leve toda a documentação necessária ao cartório.

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