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Emancipação

A emancipação é o ato que antecipa a capacidade civil plena ao menor de 18 anos.

Formas:

  1. Voluntária: concedida pelos pais, com escritura pública.

  2. Judicial: por sentença de juiz, nos casos previstos em lei.

  3. Legal: quando o menor casa, conclui curso superior ou assume emprego público efetivo.

 

Documentos necessários (para emancipação voluntária):

  • RG e CPF do menor e dos pais;

  • Certidão de nascimento do menor;

  • Comprovante de residência;

  • Escritura pública lavrada em cartório, com a anuência dos pais.

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