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Emancipação
A emancipação é o ato que antecipa a capacidade civil plena ao menor de 18 anos.
Formas:
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Voluntária: concedida pelos pais, com escritura pública.
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Judicial: por sentença de juiz, nos casos previstos em lei.
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Legal: quando o menor casa, conclui curso superior ou assume emprego público efetivo.
Documentos necessários (para emancipação voluntária):
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RG e CPF do menor e dos pais;
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Certidão de nascimento do menor;
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Comprovante de residência;
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Escritura pública lavrada em cartório, com a anuência dos pais.
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