
Divórcio Extrajudicial
O que é:
O divórcio extrajudicial é uma forma de encerrar o casamento sem precisar passar pelo juiz, desde que o casal concorde com todos os termos da separação e não tenha filhos menores ou incapazes.
Como Funciona:
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Acordo Mútuo: Ambos os cônjuges devem concordar com o divórcio e com todos os detalhes da separação, incluindo a divisão de bens.
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Advogado: Mesmo no cartório, é necessário ter um advogado. Pode ser um advogado para cada cônjuge ou um advogado para ambos.
Benefícios:
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Mais rápido e simples do que o processo judicial.
Documentos Necessários:
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Certidão de casamento atualizada.
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Documentos de identificação (RG e CPF).
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OAB do advogado.
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Documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e imóveis do casal.
Para iniciar o processo, leve todos os documentos ao cartório e consulte um advogado para auxiliar na formalização do divórcio.