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Divórcio Extrajudicial

O que é:

O divórcio extrajudicial é uma forma de encerrar o casamento sem precisar passar pelo juiz, desde que o casal concorde com todos os termos da separação e não tenha filhos menores ou incapazes.

Como Funciona:

  • Acordo Mútuo: Ambos os cônjuges devem concordar com o divórcio e com todos os detalhes da separação, incluindo a divisão de bens.

  • Advogado: Mesmo no cartório, é necessário ter um advogado. Pode ser um advogado para cada cônjuge ou um advogado para ambos.

Benefícios:

  • Mais rápido e simples do que o processo judicial.

Documentos Necessários:

  • Certidão de casamento atualizada.

  • Documentos de identificação (RG e CPF).

  • OAB do advogado.

  • Documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e imóveis do casal.

Para iniciar o processo, leve todos os documentos ao cartório e consulte um advogado para auxiliar na formalização do divórcio.

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