
carta de sentença notarial
O que é:
A carta de sentença notarial é um documento emitido pelo cartório com base em processos judiciais, reunindo as principais peças de uma decisão judicial transitada em julgado. Serve para que o interessado possa usar a decisão judicial fora do processo, como, por exemplo, em registros imobiliários ou execuções.
Quando é utilizada:
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Divórcios, inventários ou partilhas;
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Sentenças com obrigação de fazer ou pagar;
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Reconhecimento de união estável ou guarda de filhos.
Documentos necessários:
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Cópia da sentença com o trânsito em julgado;
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Peças essenciais do processo (petição inicial, contestação, acordo homologado, etc.);
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RG e CPF do requerente;
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Comprovante de residência.
Observações:
Alguns cartórios disponibilizam esse serviço também de forma digital, por meio do e-Notariado.