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carta de sentença notarial

O que é:
A carta de sentença notarial é um documento emitido pelo cartório com base em processos judiciais, reunindo as principais peças de uma decisão judicial transitada em julgado. Serve para que o interessado possa usar a decisão judicial fora do processo, como, por exemplo, em registros imobiliários ou execuções.

Quando é utilizada:

  • Divórcios, inventários ou partilhas;

  • Sentenças com obrigação de fazer ou pagar;

  • Reconhecimento de união estável ou guarda de filhos.

Documentos necessários:

  • Cópia da sentença com o trânsito em julgado;

  • Peças essenciais do processo (petição inicial, contestação, acordo homologado, etc.);

  • RG e CPF do requerente;

  • Comprovante de residência.

Observações:
Alguns cartórios disponibilizam esse serviço também de forma digital, por meio do e-Notariado.

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