
Autorização de viagem para menores
O que é:
Documento exigido para que menores de 16 anos possam viajar desacompanhados ou apenas com um dos pais ou responsáveis, dentro ou fora do Brasil, com validade legal e segurança para a criança e os responsáveis.
Tipos:
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Nacional: Para viagens dentro do Brasil;
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Internacional: Para viagens ao exterior.
Documentos necessários:
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Documento de identidade ou certidão de nascimento do menor;
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Documento de identidade de ambos os pais ou responsáveis;
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Dados do itinerário da viagem (cidade, data, meio de transporte);
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Nome e documento do acompanhante (se for o caso);
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Presença de ambos os pais para assinatura ou apresentação de procuração/autorização com firma reconhecida.
Observações:
A autorização deve ser feita por instrumento público (em cartório) e pode conter validade específica. Para viagens internacionais, o modelo deve seguir as regras da Resolução nº 131/2011 do CNJ (ou norma vigente).
Esses serviços, realizados nos cartórios da Bahia, garantem segurança jurídica, agilidade e modernização por meio de ferramentas como o e-Notariado, permitindo a digitalização de muitos atos que antes exigiam presença física. É sempre recomendado consultar o cartório de sua localidade para confirmar os documentos e procedimentos atualizados.